CRÉDITO DE ICMS DA FATURA DE ENERGIA
O Crédito de ICMS da fatura de energia elétrica é um serviço que visa creditar o imposto pago na fatura de energia elétrica, e que deve ser solicitado através de comprovação de um Laudo Técnico. Esse serviço gera uma economia que pode chegar a quase 25% do valor da fatura de energia elétrica.

Durante o processo de industrialização é necessário que ocorra diversas etapas, desde o armazenamento da matéria-prima até chegar na embalagem e armazenamento do produto acabado. Essas etapas produtivas pertencem ao processo de industrialização, e dão direito ao pagamento da energia elétrica referente ao consumo dessas etapas sem incidência de ICMS.
Isso é possível porque conforme previsto na constituição federal de 1988 e tratado na lei complementar de 87/1996, o ICMS é um imposto não cumulativo. A cumulatividade ocorre ao pagar a fatura de energia elétrica que já é cobrado com a incidência do ICMS e pagar também o ICMS integralmente a secretária da fazenda referente ao volume de vendas dos produtos.
Como obter o Crédito de ICMS da fatura de energia elétrica?
Para que a empresa possa obter o crédito de ICMS da fatura de energia elétrica, é necessário que seja elaborado um estudo e posterior Laudo para crédito de ICMS. Esse estudo visa determinar qual é o percentual de energia elétrica consumida no processo de industrialização.
O Crédito de ICMS pode ser realizado por empresas que atendam as seguintes especificações:
- Deve ser NÃO optante pelo Simples Nacional;
- Deve realizar algum processo de industrialização;
- Não estar recebendo incentivo do governo que anule a possibilidade do crédito de ICMS;
A elaboração desse serviço deve ser realizada por um profissional com formação em engenharia elétrica, e que domine os trabalhos com perícias elétricas. Além de ser necessário vários cuidados durante a elaboração do laudo, visando evitar a anulação do laudo por parte da secretária da fazenda durante uma eventual auditória.
Importância de se creditar corretamente para evitar multas
Devido ao direito do crédito se dar somente ao consumo referente ao processo de industrialização, não é possível se creditar de 100% do ICMS cobrado na fatura de energia elétrica, tendo em vista que algumas áreas da empresa não são diretamente ligadas ao processo de industrialização.
Por isso é imprescindível que o laudo seja elaborado por profissional especializado na realização desse estudo. E por ser um trabalho que exige um conhecimento multidisciplinar, entre o profissional de engenharia elétrica, e a contabilidade da empresa, ele acaba se tornando complexo para que profissionais sem o devido conhecimento possa realizar esse serviço.
O risco de se creditar de maneira indevida é elevado, nos casos de constatação de irregularidades, é necessário o pagamento de uma multa e a devolução dos valores creditados indevidamente nos últimos 5 anos.
É importante observar que, após a elaboração do laudo, conforme for sendo realizada alterações na empresa, é necessário que o mesmo seja atualizado, visando retratar o valor ajustado há ser creditado.
No caso do serviço ser realizado por um profissional sem especialização nessa área, em uma possível auditoria, se o laudo for anulado por parte da secretária da fazenda, e os valores tiverem que ser ressarcidos, a empresa está sujeita a pagar uma multa que pode chegar ao dobro do valor arrecadado.
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