12 estados aumentam alíquotas do ICMS
As alíquotas do ICMS foram reajustadas em 12 estados, e passaram de uma média de 17% a 18% para até 22%.

Desde o fim de junho de 2022, quando foi aprovado o “teto do ICMS”, a alíquota geral de cada estado também é o imposto máximo que pode ser cobrado sobre combustíveis, energia elétrica, transporte público e comunicações, que passaram a ser considerados bens e serviços essenciais.
Até então a tributação da energia elétrica era próxima de 30% em vários estados, e chegava a 34% no Rio de Janeiro.
Portanto, com os reajustes nas alíquotas gerais aprovados pelos legislativos estaduais desde o fim do ano passado, que variam de 1 a 4 pontos porcentuais, também pode subir a tributação dos bens e serviços definidos como essenciais, entre eles a energia elétrica. Além, é claro, de todos os demais produtos e serviços sujeitos às alíquotas gerais.
Os novos aumentos nas alíquotas gerais passaram a valer entre os dias 8 de março e 1.º de abril. Veja abaixo como ficam as alíquotas gerais do ICMS nos doze estados que já aprovaram os reajustes:
Estado | Base Legal | Alíquota Atual | Nova Alíquota | Data da vigência |
Piauí | LC nº 269/22 | 18% | 21% | 08/03/2023 |
Paraná | Lei nº 21.308/22 | 18% | 19% | 13/03/2023 |
Pará | Lei nº 9.755/22 | 17% | 19% | 16/03/2023 |
Bahia | Lei nº 14.527/22 | 18% | 19% | 22/03/2023 |
Alagoas | Lei nº 8.779/22 | 18% | 19% | 01/04/2023 |
Sergipe | Lei nº 9.120/22 | 18% | 22% | 20/03/2023 |
Rio Grande do Norte | Lei nº 11.314/22 | 18% | 20% | 01/04/2023 |
Maranhã | Lei nº 11.867/22 | 18% | 20% | 01/04/2023 |
Acre | LC nº 422/22 | 17% | 19% | 01/04/2023 |
Roraima | Lei nº 1.767/22 | 17% | 20% | 30/03/2023 |
Tocantins | MP nº 33/22 | 18% | 20% | 01/04/2023 |
Observe que em cada estado existe a Base Legal e a data que a nova alíquota entrou em vigor.
Fonte: InfoMoney