Uso dos créditos de ICMS pode ser ampliado em Minas
Análise tem como objetivo melhorar o ambiente de negócios e estimular investimentos no estado
Autora: Ana Carolina Dias Schenk
Objetivo é aliar as possibilidades de compensação a investimentos e geração de empregos | Crédito: Adobe Stock
Uso dos créditos de ICMS pode ser ampliado em Minas. As possibilidades de transferência e utilização dos créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelas empresas são objeto de análise da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF).
Os estudos fazem parte da estratégia do governo de Minas de melhorar o ambiente de negócios e estimular investimentos no estado e, consequentemente, criar mais oportunidades de emprego para a população.
As formas de transferência e utilização de créditos acumulados de ICMS estão disciplinadas no Anexo III do Regulamento do ICMS de 2023. O estudo a ser realizado pela SEF terá como objetivo ampliar as formas de transferências e utilização do crédito de ICMS pelas empresas.
O contribuinte que possui créditos acumulados pode transferi-los para outros contribuintes para pagamento de saldos devedores do ICMS, pode usa-los para pagamento de dívidas de ICMS ou mesmo para compra de material de construção, caminhões ou bens de capital.
Atualmente, no caso do crédito outorgado, o contribuinte pode utilizar o valor investido em infraestrutura para pagar o ICMS incremental, que é o valor correspondente à diferença positiva entre o imposto devido pelas operações ou prestações próprias no período de apuração em relação ao mesmo período do exercício anterior.
O estudo foi solicitado pelo governador Romeu Zema, em reunião com o secretário de Fazenda, Gustavo Barbosa, o subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza e técnicos da SEF.
Para Gustavo Barbosa, o pedido do governador é um desafio. Ele ressalta que a elaboração das propostas vai de encontro à missão da gestão de Zema na busca de simplificar a vida das empresas e melhorar as condições para quem empreende ou quer empreender em Minas Gerais.
“O governador sinalizou que as propostas não devem se limitar a permitir transferência e utilização do crédito de ICMS a fim de fazer dinheiro, mas, sim, incrementar a economia mineira, gerando mais investimentos por parte das empresas e empregos para os mineiros”, afirma Barbosa.
As propostas estão sendo trabalhadas internamente na Secretaria de Fazenda e deverão ser apresentadas ao governador nas próximas semanas.
Crédito acumulado de ICMS
O ICMS é um tributo não cumulativo. Isso significa que a empresa paga o imposto ao adquirir insumos, bens de capital ou mercadorias necessários ao seu processo produtivo.
Portanto, ao fabricar ou vender seus produtos, com incidência do ICMS, a empresa pode reduzir o valor do imposto devido, pagando apenas a diferença entre o que foi tributado nas suas compras e o que é devido por suas vendas, de acordo com a alíquota incidente.
No entanto, pode ser que as vendas da empresa aconteçam sem o débito do imposto. Isso ocorre, por exemplo, nas exportações. O exportador vende seus produtos sem o pagamento do ICMS – conforme determinado pela Lei Kandir -, mas mantém o direito aos créditos gerados pelas aquisições.
No entanto, esses créditos ficam parados na sua escrituração fiscal, acumulados. Nesse caso, o contribuinte não tem alternativa para compensar os créditos com seus próprios débitos e a legislação tributária prevê hipóteses de transferência ou de utilização desses créditos acumulados.
Crédito outorgado de ICMS
Disciplinado pelo Decreto Estadual 48.207/2021, o crédito outorgado de ICMS é aquele que a empresa tem direito quando faz investimentos em infraestrutura viária no Estado, após aprovação por órgãos e entidades do Poder Executivo.
Nesse caso, o Convênio ICMS 85/2011, firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), autoriza que o valor gasto seja compensado com débitos do imposto.